A MPV 936 foi convertida na Lei 14020/20 e prevê a possibilidade de prorrogação da suspensão do contrato de trabalho e da redução de jornada e salário.
Entretanto, ainda é necessário que o Poder Executivo emita ato para dispor sobre essa possibilidade. Dessa forma, somente a com a conversão da Medida Provisória 936 em lei não é possível prorrogar os acordos realizados com os empregados que versam sobre suspensão do contrato de trabalho ou redução de jornada e salário.
Reiteramos que o cenário mais provável é a edição e publicação de ato, pelo Poder Executivo, dispondo sobre a prorrogação dos acordos, mas ficamos somente no campo das expectativas, por enquanto.
Bons negócios!
Paulo dos Mares Guia Sociedade de Advogados
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