A possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada e salário está prevista na MPV 936/20 e resultou em diversos acordos realizados. O prazo máximo para a suspensão estabelecido na MPV 936 é de 60 dias, enquanto para a redução de jornada e salário de até 90 dias.
Durante a tramitação da medida provisória no Congresso Nacional houve algumas mudanças em seu texto base, dentre elas a inclusão da possibilidade de prorrogação dos acordos de suspensão e de redução de jornada e salário, que está prevista no art. 7º e 8º do texto aprovado naquele poder.
Entretanto, o texto aprovado no Congresso Nacional depende de sanção pelo Poder Executivo e de edição de um decreto para regulamentar essa prorrogação. Portanto, somente será possível prorrogar os acordos realizados com base na MPV 936/20 após a sanção do texto aditado no Congresso nacional e posterior edição de decreto sobre o tema.
Tudo indica que este será o caminho adotado pelo Poder Executivo, mas ainda não temos embasamento legal vigente que nos permita prorrogar os acordos de suspensão e redução de jornada e salário previstos na MPV 936/20.
Bons negócios!
Paulo dos Mares Guia Sociedade de Advogados