GOVERNO FEDERAL PRORROGA NOVAMENTE PRAZOS MÁXIMOS PARA REALIZAÇÃO DE ACORDO DE SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO

No último dia 13 de outubro de 2020, houve, por meio do Decreto N° 10.517 do Poder Executivo, nova prorrogação dos prazos para realização de acordos de suspensão de contrato e redução de jornada e salário, por mais 60 dias.

Sendo assim, ambos os períodos, sejam eles de suspensão ou de redução de jornada e salário, poderão chegar ao prazo máximo de 240(duzentos e quarenta) dias, somando os prazos de acordos já realizados anteriormente.

Estamos à disposição para esclarecimentos complementares.

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