No último dia 13 de outubro de 2020, houve, por meio do Decreto N° 10.517 do Poder Executivo, nova prorrogação dos prazos para realização de acordos de suspensão de contrato e redução de jornada e salário, por mais 60 dias.
Sendo assim, ambos os períodos, sejam eles de suspensão ou de redução de jornada e salário, poderão chegar ao prazo máximo de 240(duzentos e quarenta) dias, somando os prazos de acordos já realizados anteriormente.
Estamos à disposição para esclarecimentos complementares.