GOVERNO FEDERAL PRORROGA NOVAMENTE PRAZOS MÁXIMOS PARA REALIZAÇÃO DE ACORDO DE SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO

No último dia 13 de outubro de 2020, houve, por meio do Decreto N° 10.517 do Poder Executivo, nova prorrogação dos prazos para realização de acordos de suspensão de contrato e redução de jornada e salário, por mais 60 dias. Sendo assim, ambos os períodos, sejam eles de suspensão ou de redução de jornada e salário, poderão chegar ao prazo máximo de 240(duzentos e quarenta) dias, somando os prazos de…

DECLARADA INCONSTITUCIONAL A COBRANÇA DA TAXA DE INCÊNDIO EM MINAS GERAIS

O Supremo Tribunal Federal (STF), em 17/08/2020, finalizouo julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4411, por seis votos a quatro, tendo a Corte declarado inconstitucional a cobrança da taxa de incêndio em Minas Gerais. A referida taxa foi instituída em 2004 em Minas Gerais, sob o fundamento de cobrir despesas com manutenção de serviços de prevenção e extinção de incêndios e desde então é cobrada anualmente de todos…

POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DOS ACORDOS DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

A possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada e salário está prevista na MPV 936/20 e resultou em diversos acordos realizados. O prazo máximo para a suspensão estabelecido na MPV 936 é de 60 dias, enquanto para a redução de jornada e salário de até 90 dias. Durante a tramitação da medida provisória no Congresso Nacional houve algumas mudanças em seu texto base, dentre elas a…