O Supremo Tribunal Federal (STF), em 17/08/2020, finalizouo julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4411, por seis votos a quatro, tendo a Corte declarado inconstitucional a cobrança da taxa de incêndio em Minas Gerais. A referida taxa foi instituída em 2004 em Minas Gerais, sob o fundamento de cobrir despesas com manutenção de serviços de prevenção e extinção de incêndios e desde então é cobrada anualmente de todos…